Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; associação privada de solidariedade social e utilidade pública sem fins lucrativos; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público na Instância Central criminal do Porto

A 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto condenou, no dia 05.09.2014, 4 (quatro) arguidos, todos pela prática do crime de peculato, nas seguintes penas de prisão, todas elas suspensas na sua execução:

  • 1 arguida na pena de 4 anos de prisão;
  • 2 arguidas na pena de 3 anos e 6 meses de prisão;
  • 1 arguido na pena de 3 anos de prisão
Os factos reportam-se apo período de 2000 a 2006 e à actividade que os arguidos desempenharam na "Cruzada do Bem", associação privada de solidariedade social e utilidade pública, sem fins lucrativos, de que uma das arguidas era presidente da direcção central e onde os outros arguidos -filhas e genro desta- eram funcionários.
O acórdão considerou provado que os arguidos se aproveitaram dos poderes de gestão que cabiam à arguida que tinha as funções de presidente da direcção central para utilizarem o dinheiro da associação em seu proveito pessoal, nomeadamente:
  • pagando despesas pessoais, de compras efectuadas ou de serviços que lhes foram prestados, no valor global de €16 586,93;
  • utilizando o dinheiro da instituição através da movimentação das contas desta por cheque, no montante global de €101 475,26;
  • atribuindo a três dos arguidos, enquanto funcionários da instituição, salários elevados que não correspondiam nem às suas habilitações académicas, nem à complexidade das funções que desempenhavam;

Na ponderação da suspensão da execução da pena, o tribunal considerou que apesar da gravidade dos factos, da ausência de arrependimento e de reparação do dano causado, a pena devia ainda assim ser suspensa porque nenhum dos arguidos tinha antecedentes criminais, estavam afastados da actividade profissional que desempenhavam, tinha passado já muito tempo sobre a prática dos factos e as suas situações pessoais, sociais e económicas eram favoráveis.

A suspensão da execução da pena de prisão ficou, no entanto, condicionada à entrega à "Cruzada do Bem" da quantia de €30 000 por cada uma das arguidas e de €20 000 pelo arguido.