Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

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Peculato; reparações de viatura própria e abastecimento de combustível para fins particulares por conta de junta de freguesia pelo seu presidente; condenação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Juízo Local Criminal de Vila Nova de Gaia – J3)

 

Por sentença de 01.07.2024 (não transitada em julgado) o Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo Local Criminal de Vila Nova de Gaia (J3) - condenou um arguido pela prática de um crime de peculato, praticado por titular de cargo político, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao pagamento, a cada ano de suspensão, da quantia de €500,00 a uma IPSS e, ainda, na pena de multa de €300,00.

O Tribunal considerou provado que o arguido, no desempenho das funções de presidente de uma junta de freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, nos anos de 2012 e 2013:

abasteceu, por diversas vezes, o seu veículo automóvel pessoal com combustível, cujo valor fez creditar na conta-corrente que a junta de freguesia dispunha em postos de abastecimento de combustível, no valor total de €5 234,20

realizou diversas reparações mecânicas num dos seus veículos automóveis pessoais, cujo valor mandou igualmente creditar na conta-corrente de que a junta de freguesia dispunha na empresa de reparação automóvel, mas que, no entanto, acabou por pagar.

Mais foi condenado ao pagamento da quantia de €5 234,20, em consequência do decretamento da perda a favor do Estado da vantagem da atividade criminosa e, ainda, do pedido de indemnização civil formulado pela Junta de Freguesia.

NUIPC 5661/14.0TAVNG