Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Peculato; apropriação de quantias por parte funcionário de conservatória do registo predial; condenação | Ministério Público no Juízo Local Criminal da Comarca de Porto Este

Por sentença proferida no dia 14.06.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (juízo local criminal de Marco de Canaveses) condenou um arguido pela prática de um crime de peculato continuado na pena de 1 ano e 9 meses de prisão, substituída pelo cumprimento de 420 horas de trabalho comunitário.

O tribunal considerou provado que o arguido, enquanto funcionário da Conservatória do Registo Predial de Marco de Canaveses, nos anos de 2014 e 2015, apropriou-se de várias quantias que lhe foram entregues por utentes dos serviços, no montante global de €1310.

Na fixação e modulação da pena, o tribunal levou em conta, entre o mais, que o arguido confessou os factos e demonstrou arrependimento traduzido no ressarcimento integral das quantias apropriadas.