Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato; falsificação; condenação; autarca; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 16.09.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento, na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e 70 dias de multa à razão diária de €7.

O tribunal considerou provado que o arguido agora condenado, de 03.03.2010 a 04.09.2013, enquanto presidente de junta de freguesia situada no concelho de Cabeceiras de Basto, se apropriou da quantia total de €31 919,95 pertença daquela freguesia, para o que pretextou pagamentos a fornecedores e liquidação de encargos inexistentes, nalguns casos apresentando facturas forjadas que pretendiam sustentar o fornecimento de serviços à freguesia.

A suspensão da execução da pena de prisão foi decretada sob condição de o arguido ressarcir a freguesia do prejuízo causado, pagando mensalmente, durante todo o período de suspensão, a quantia de €400.