Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Peculato; administrador de insolvência; apropriação de quantias pertença de massas insolventes| Ministério Público na Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro – Juiz 4)

Por acórdão de 17 de outubro de 2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro – Juiz 4) condenou um arguido, administrador de insolvência, pela prática de dois crimes de peculato, na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execuação por igual período, mediante a imposição de pagamento da quantia de €30.000,00 a restituir às massas insolventes (€15.000,00 a cada).
Dando como demonstrados a generalidade dos factos constantes da acusação pública, o Tribunal considerou que o arguido, administrador de insolvência, no período compreendido entre março de 2015 e fevereiro de 2017, se apropriou de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes, num total de €174.895,10, em dois processos que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.
Para além da condenação criminal, foi igualmente declarado, sem prejuízo dos direitos das respetivas massas insolventes, a perda a favor do Estado da mencionada quantia com que o arguido se apropriou.
NUIPC117/17.2T9AND