Peculato; condenação em 1ª instância | Ministério Público na Comarca do Porto

Tribunal de Instrução Criminal - PGRegional Porto

Vereador de Câmara Municipal usa para fins pessoais veículo da Câmara Municipal; recebimento indevido dos valores de portagens e de combustível | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo de Central Criminal do Porto – J10) 

 

Por acórdão de 18.09.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – J10) condenou um arguido pela prática de um crime de peculato, na forma continuada, na pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e subordinado ao pagamento da quantia de €458.89 no prazo de seis meses. Mais foi condenado no pagamento da mencionada quantia a título de vantagens diretas do crime.

Como consequência desta condenação, foi igualmente determinada a perda de mandato de Vereador da CM de Matosinhos. 

Nos termos do acórdão, o Tribunal deu como provados a generalidades dos factos constantes da acusação pública (e da pronúncia), designadamente que entre julho de 2018 e agosto de 2019, usando de veículo municipal afeto às suas deslocações em serviço, o ter usado em viagens pessoais, fora do exercício de funções públicas, nomeadamente em fins-de-semana, feriados, e em férias pessoais, fazendo igualmente uso do dispositivo Via Verde adstrito à viatura e abastecendo-a com o cartão Galp-frota ambos titulados pela autarquia, imputando a esta os custos das portagens e abastecimentos associados às descritas deslocações, no valor global apurado de €458.89€.


NUIPC 1596/17.3JAPRT