Peculato; branqueamento; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga
Peculato; participação económica em negócio; gestão de IPSS; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (juízo de instrução criminal de Guimarães)
Poir acórdão datado de 25.02.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães deu integral provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, revogando o despacho de 26.04.2018 do Tribunal Judicial de Braga -juízo de instrução criminal de Guimarães- e determinando, ao contrário do que ali fora decidido, que uma arguida fosse pronunciada pela prática dos crimes de peculato e de participação económica em negócio, como fora acusada pelo Ministério Público.
Recorda-se que os factos sucederam no contexto da gestão de uma IPSS com sede na freguesia de Bairro, Vila Nova de Famalicão, e que a arguida estava acusada de ter determinado que a IPSS lhe abonasse mensalmente, para além do que lhe era devido, a quantia de €620, que ia contabilisticamente classificada como "horas", o que sucedeu de Janeiro de 2010 a Setembro de 2012, e de ter, juntamente com o tesoureiro, contraído empréstimo bancário em nome da IPSS, hipotecando o património imobiliário desta.