Peculato; branqueamento; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato; branqueamento; falsificação; participação económica em negócio; gestão de IPSS; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 30.09.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra quatro arguidos e uma arguida, imputando

  • a um arguido, a prática de um crime de peculato, de um crime de branqueamento, de dois crimes de falsificação e de um crime de participação económica em negócio;
  • à arguida, a prática de um crime de peculato e de um crime de participação económica em negócio;
  • aos três arguidos restantes, a prática de um crime de falsificação.

Os factos reportam-se à actuação dos arguidos enquanto membros dos órgãos sociais de uma IPSS, com sede na freguesia de Bairro, Vila Nova de Famalicão, um dos arguidos enquanto tesoureiro, a arguida enquanto presidente da direcção e os três outros como elementos da mesa da assembleia geral.

O Ministério Público considerou indiciado que o tesoureiro, no período de 2008 a 2011, apropriou-se da quantia €1 761 383,66 pertença da IPSS, sendo €1 753 893,49 transferidos de contas da IPSS para contas de empresas de que tinha a gerência e €7 490 17 retirados em numerário da caixa; e ainda, que só depois de fazer passar os valores pelas contas das ditas sociedades, o tesoureiro as encamnhou para contas pessoais, suas e da mulher, assim pretendendo aparentar a licitude da sua origem.

Indiciou ainda o Ministério Público que por força desta apropriação a IPSS deixou de efectuar os pagamentos devidos à Segurança Social e viu-se impossibilitada de apresentar candidaturas a fundos comunitários; e que para resolver este impedimento, o tesoureiro forjou um documento atestando que a IPSS tinha a situação contributiva regularizada, assim como forjou actas de assembleia geral, com a colaboração dos arguidos membros da referida mesa, para obter emprestimo junto de entidade bancária.

Relativamente à arguida, o Ministério Público imputa-lhe ter determinado que a IPSS lhe abonasse mensalmente, para além do que lhe era devido, a quantia de €620, que ia contabilisticamente classificada como "horas", o que sucedeu de Janeiro de 2010 a Setembro de 2012, e ter, juntamente com o tesoureiro, contraído empréstimo bancário em nome da IPSS, hipotecando o património imobiliário desta.

Dos montantes de que se apropriou, o arguido devolveu já voluntariamente o montante de €398 088,66.

O Ministério Público promoveu que a arguida fosse condenada a pagar ao Estado o valor de €19 220 e o arguido €1 363 295, a título de vantagens obtidas com a prática dos crimes, e o arguido ainda o montante de de €1 617 320,71, por constituir património que só encontra justificação como vantagem de actividade criminosa.

Para garantir o pagamento destas quantias, foi requerido pelo Ministério Público o arresto de bens.