Peculato agravado; falsificação de documentos; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Peculato agravado; falsificação de documento; presidente de junta de freguesia; condenação | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca de Aveiro (2.ª secção, Santa Maria da Feira)

No dia 23.06.2015, o tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Aveiro -2.ª secção, Santa Maria da Feira-, condenou um arguido pela prática

  • de um crime de peculato agravado
  • de dois crimes de falsificação de documentos,

na pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada ao pagamento da quantia de €500, no prazo de três meses, a associação humanitária de bombeiros voluntários.

O tribunal considerou provado que o arguido, actuando enquanto presidente de uma junta de freguesia pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, de 12.09.2009 a 12.03.2011 utilizou em seu próprio proveito recursos financeiros da autarquia no montante global de €4.871,80, abastecendo combustível no seu veículo automóvel e pagando pneus que lhe colocou, tudo em benefício exclusivamente pessoal.

O tribunal declarou ainda perdida a favor do Estado a referida quantia de €4 871,80, que o arguido terá de pagar, pagamento garantido por arresto de prédio àquele pertencente, anteriormente determinado no processo a requerimento do Ministério Público.