Peculato; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Peculato; apropriação de quantias por tesoureiro de Delegação da Cruz Vermelha; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCV)

Por despacho datado de 30.05.2023, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCE) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de peculato, requerendo também a aplicação da sanção acessória de proibição de exercício de funções em associações de utilidade pública.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que o arguido, com funções de tesoureiro numa Delegação Local da Cruz Vermelha, na área do grande Porto, entre os anos de 2011 e 2017, abusando da disponibilidade que detinha no acesso às contas bancárias e dos demais dinheiros da Delegação, quer através de levantamentos em numerário usando os cartões de débito (cartões multibanco) quer desviando as quantias monetárias provenientes das vendas na Loja Social (destinada à venda de bens doados) existente na sede, apoderou-se, do valor global de 121.937,50€.
Efetuada a investigação patrimonial e financeira, apurou-se ainda que o arguido apresentou um património incongruente, entre os anos de 2017 e 2021, no valor global de 504.276,12€.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos mencionados valores, tendo promovido arrestos aos bens móveis, imóveis e contas bancárias do arguido, o que já foi decretado.
NUIPC: 4241/17.3T9PRT