Peculato; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Peculato; apropriação indevida por agente de execução de quantias depositadas em processo executivo; acusação | Ministérito Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento)

Por despacho datado de 27.05.2021, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento) deduziu acusação contra uma arguida imputando-lhe a prática de um crime de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, exercendo funções de agente de execução em processo executivo a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central de execuções), e tendo acesso às quantias depositadas provenientes da execução, de 30.11.2013 a 15.01.2018, procedeu, através de ordens de pagamento, ao levantamento indevido de €4 364,41, de que se apropriou.

O Ministério Público pede também que a arguida seja condenada a pagar ao Estado este valor, sem prejuízo dos direitos de lesados que venham a ser exercidos, por constituir a vantagem da actividade criminosa desenvolvida.