Peculato; acusação| Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1ª secção)

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Apropriação de verbas por representantes de Clube dedicado a atividades desportivas ao ar livre; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1ª secção)

 

Por despacho de 04.11.2025 o Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1ª secção), acusou três arguidos – com cargos de direção - pela prática de um crime de peculato; um dos arguidos responde, ainda, autonomamente, por outro crime de peculato.

Nos termos da acusação, os arguidos - enquanto representantes de uma pessoa coletiva de utilidade pública destinada a promover atividades ao ar livre em Vila do Conde – entre os anos de 2016 e 2020, apropriaram-se, em proveito próprio e de diferentes formas, de dinheiros do Clube, fazendo-o:

  1. pela contabilização indevida de despesas de refeições e deslocações, para os próprios e para familiares;
  2. contraindo empréstimos em dinheiro junto de particulares, sem aprovação da Assembleia Geral, e apropriando-se das verbas emprestadas;
  3. adquirindo equipamentos informáticos para uso pessoal;
  4. adquirindo, também para benefício pessoal, materiais de construção cujo pagamento foi suportado pelo Clube.

Com tais condutas, os arguidos apoderaram-se, em prejuízo do Clube, do valor global de €510.927,44.

Um dos arguidos responde, ainda, pela retirada da quantia de €3.000,00, a pretexto de empréstimo pessoal ao Clube, que não realizou.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas pelos arguidos e a condenação destes no seu pagamento.

 

NUIPC 1794/18.2T9VCD