Peculato; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

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Peculato; apropriação de quantias por administrador de insolvência; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Maia, 2.ª secção)


Por despacho datado de 06.10.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Maia, 2.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida, imputando-lhe a prática de um crime de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, no exercício funcional enquanto administradora de insolvência em processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Santo Tirso, juízo do comércio), no ano de 2020, fez seu o montante global de €49.574,13, que pertencia à massa insolvente e que deveria ser entregue aos credores, aquando do rateio. 

O Ministério Público pede, além da condenação da arguida na sanção penal que venha a ser fixada, a sua condenação a pagar ao Estado a referida quantia, por constituir vantagem económica da atividade económica que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos.



NUIPC: 127/21.5T9MAI