Peculato; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; apropriação de quantias de junta de freguesia pelo seu presidente; abastecimento de combustível para fins particulares por conta de junta de freguesia pelo seu presidente e por vogal; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª secção)

Por despacho datado do dia 01.05.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos imputando a cada um deles a prática de um crime de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos desempenharam as funções de presidente de junta de freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, um, e de vogal da mesma junta, outro, no mandato de 2009 a 2013.

E que o arguido presidente, nos anos de 2012 e 2013
  • fazendo uso de facturas emitidas por uma sociedade que prestou serviços à Junta de Freguesia, emitiu doze cheques sacados sobre conta bancária titulada pela Junta de Freguesia, os quais depositou depois, uns nas suas contas pessoais e outros em contas bancárias de sociedade de que era sócio-gerente, assim se apropriando da quantia total de €20 962,17;
  • realizou diversas reparações mecânicas num dos seus veículos automóveis pessoais, cujo valor mandou igualmente creditar na conta-corrente de que a junta de freguesia dispunha na empresa de reparação automóvel, valores que, por isso, foram pagos pela dita autarquia, num total de €1 296,24.

Por fim, indiciou o Ministério Público que tanto o arguido presidente como o arguido vogalabasteceram, por diversas vezes, os seus veículos automóveis pessoais com combustível, cujo valor fizeram creditar na conta-corrente que a junta de freguesia dispunha em postos de abastecimento de combustível, no valor total de €5 234,20, o presidente, e de €1376,07, o vogal, cujo pagamento veio a ser, por conseguinte, suportado pela mesma autarquia.

Com a acusação, o Ministério Público deduziu também pedido de perda de vantagens relativamente a ambos os arguidos, pelos valores de que cada um se apoderou.