Peculato; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato; apropriação de quantias por administrador de insolvência; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 04.11.2022, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no exercício funcional enquanto administrador de insolvência em processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo do comércio), no ano de 2010, retirou quantias da conta bancária da insolvente e reteve sem qualquer fundamento outras a título de honorários, no montante global de €30 317,97, que fez seu.

O Ministério Público pede, além da condenação do arguido na sanção penal que venha a ser fixada, a sua condenação a pagar ao Estado a quantia de €18 454,26 -considerando que o arguido já devolveu €11 863,71-, por constituir vantagem económica da actividade económica que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos.

NUIPC: 4378/21.4T9BRG