Peculato; acusação; Ministério Público na Comarca de Braga

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Peculato; tesoureiro de junta de freguesia; apropriação de quantias monetárias; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga


Por despacho datado de 31.03.2025, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou um arguido imputando-lhe a prática de dois crimes de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que, entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021, o arguido desempenhou o cargo de tesoureiro no executivo da junta de freguesia de Tadim [Braga],  e munido de meios de pagamento da junta, apoderou-se da quantia global de € 23.100,00.

Mais indiciou que o arguido, em data não concretamente apurada, mas situada no mês de maio de 2020, fez seus três tablets, que se destinavam aos restantes elementos do executivo, no montante global de € 650,52.

O Ministério Público requereu a perda das vantagens obtidas pelo arguido no valor global de € 23.660,52 a favor do Estado. 

 

NUIPC 1343/21.5JABRG