Peculato; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

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Peculato; apropriação de quantias por administrador de insolvência; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 

 

Por despacho datado de 03.10.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no exercício funcional enquanto administrador de insolvência em processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo do comércio), no ano de 2020, fez seu o montante global de €1 952,64, que lhe havia sido entregue pelo insolvente e que pertencia à massa insolvente. 

O Ministério Público pede, além da condenação do arguido na sanção penal que venha a ser fixada, a sua condenação a pagar ao Estado a referida quantia, por constituir vantagem económica da actividade económica que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos.

 

NUIPC: 4446/22.5T9BRG