Peculato; abuso de poder; acusação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Peculato; abuso de poder; utilização de dinheiro pertença de IPSS para fins pessoais pelo seu presidente; acusação; marcação de data para julgamento | Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Paredes, 1.ª secção)

Por despacho datado do dia 15.06.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Porto Este (Penafiel, secção criminal), designou para o dia 13.12.2016 o início do julgamento de um arguido acusado de três crimes de peculato e de um crime de abuso de poder.

De acordo com a acusação, deduzida pelo Ministério público no Diap da Comarca de Porto Este (Paredes, 1.ª secção), o arguido, presidente de uma IPSS com sede no concelho de Felgueiras,

  • no dia 31.12.2009, subscreveu através de uma sociedade de mediação de seguros de que ele próprio era gerente, um seguro PPR, com um prémio no valor de €12 000, em que figurou como tomador a IPSS, como pessoa segura ele próprio e como beneficiário ele próprio ou os seus herdeiros; e efectuou o pagamento do prémio de €12 000 com montante que transferiu de conta da IPSS para a companhia de seguros;
  • constituiu, em 05.02.2009, com €50 000 que retirou de uma conta pertença da IPSS, um depósito a prazo em seu nome, que serviu de garantia a um empréstimo que lhe foi concedido sob a forma de conta corrente caucionada;
  • utilizou para pagamento de quotas de associados da IPSS que eram favoráveis à sua reeleição, regularizando assim a sua situação e possibilitando que os seus votos fossem contabilizados, dinheiro que se encontrava no cofre da IPSS e que havia sido doado a esta por benemérito.