Peculato; abuso de poder; acusação| Ministério Público na Comarca de Braga

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Peculato; abuso de poder; apropriação de valores de coimas| Ministério Público na Comarca de Braga

 

Por despacho datado de 16.05.2026, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga-1.ª Secção) deduziu acusação contra dois militares da Guarda Nacional Republicana, então em exercício de funções no Posto Territorial de Esposende.

À arguida é imputada a prática de 14 crimes de peculato e 14 crimes de abuso de poder, enquanto ao outro arguido são imputados 27 crimes de peculato e 27 crimes de abuso de poder.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos engendraram um plano, pelo menos em março de 2024, para se apropriarem ilegitimamente de quantias monetárias provenientes de infrações rodoviárias que detetassem quando se encontrassem ao serviço.

Indiciou ainda que os arguidos  abordavam os condutores que praticassem contraordenações  e exigiam o pagamento imediato das coimas em numerário. Em vez de registarem as infrações no sistema oficial (SCoT) e entregarem os valores na sua totalidade na secretaria do Posto, os militares ficavam com o dinheiro para proveito próprio.

Em muitos dos casos relatados, os militares entregavam cópias de autos de contraordenação aos condutores para dar uma aparência de legalidade à fiscalização, mas nunca chegavam a formalizar o processo internamente. 

O Ministério Público considerou indiciada a apropriação de € 4.380,00 pelos dois militares em conjunto, e a quantia de € 3.060,00 por um dos militares que atuava ainda isoladamente.   

O Ministério Público requereu como pena acessória a proibição do exercício de funções públicas.

Mais requereu a perda de vantagens a favor do Estado correspondente aos valores de que os arguidos se apropriaram.

NUIPC 3052/24.4JABRG