Participação económica em negócio; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Participação económica em negócio; vereador da Câmara Municipal de Guimarães; aquisição de terrenos para projecto da autarquia; condenação; Ministério Público na Instância Local de guimarães (secção criminal)

No dia 26.01.2015, o Tribunal da Comarca de Braga (Instância Local de Guimarães, secção criminal), condenou um arguido, pela prática do crime de participação económica em negócio, na pena de 1 ano de prisão e 80 dias de multa, resultante na pena final única de €440 dias de multa, à razão diária de €8.

Os factos reportam-se aos anos de 1998 e 1999, quando o arguido condenado exercia as funções de vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Guimarães, tendo a seu cargo a condução das negociações para a aquisição na zona das Hortas, Guimarães, dos terrenos necessários para neles se instalar o recinto da feira semanal e das festas gualterianas.

A sentença do tribunal, dando provimento à acusação do Ministério Público, considerou provado que o arguido, de comum acordo com os gerentes da sociedade imobiliária detentora dos terrenos, decidiu proporcionar a esta, com a operação urbanística projectada para os terrenos, proventos económicos para além dos decorrentes da normal actividade económica; proventos que, como provado, decorreram

  • do pagamento à sociedade, pela autarquia, de 12.650.000$00, a título de ressarcimento do montante de indemnização pago a um arrendatário, quando o valor devido era de apenas 7.500.000$00;
  • do deferimento, pelo arguido, de alterações aos alvarás de loteamento que abrangiam os referidos terrenos, alterando a sua capacidade construtiva e, consequentemente, o seu valor.

A decisão ainda não transitou em julgado.