Operação "Teia"; Ministério Público na Comarca do Porto

Operação "Teia"; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, secção distrital)

Findo o primeiro interrogatório de três arguidos e de uma arguida que lhe foram apresentados detidos, o Tribunal Judicial do Porto (Porto, Juízo de Instrução Criminal), por despacho proferido hoje, considerou fortemente indiciada a prática dos crimes de corrupção activa (um arguido e a arguida), corrupção passiva (dois arguidos), prevaricação (um arguido), peculato, peculato de uso e tráfico de influências (um arguido).
Um arguido e a arguida ficaram sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, cumulada com a de proibição de contactos com determinadas pessoas identificadas na decisão.
A um outro arguido foram aplicadas as medidas de coacção de suspensão das funções que exercia em instituto público, proibição de contactos com os demais arguidos e outras pessoas referenciadas na decisão e prestação de caução no montante de €20 000.
Por fim, o arguido restante ficou sujeito às medidas de coacção de proibição de contactos com os demais arguidos e outras pessoas referenciadas na decisão, proibição de frequentar e permancer em locais também ali assinalados e prestação de caução no valor de €40 000.
A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.