Operação Pretoriano; acusação | Ministério Público no Diap do Porto (4ª secção)

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Ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo; coação agravada; crime de instigação pública a um crime; atentado à liberdade de informação; incidentes na assembleia geral do Futebol Clube do Porto; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto [Porto, 4.ª secção]

 

Por despacho de 06.08.2024, o Ministério Público no Diap do Porto acusou doze pela prática, em coautoria, de sete crimes ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno, dezanove crimes de coação agravada, um crime de instigação pública a um crime, um crime de arremesso de objeto ou de produtos líquidos e de três crimes de atentado à liberdade de informação. Um dos arguidos responde ainda por um crime de detenção de arma proibida.

 De acordo com a indiciação, nos dias anteriores à Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto de 13 de novembro de 2023, destinada à aprovação de novos Estatutos e das respetivas propostas que se discutiam entre os sócios, três dos arguidos - um líder da claque Super Dragões, uma arguida e um arguido funcionário do clube - delinearam um plano visando arregimentar um elevado número de pessoas da sua confiança, cujo número concreto não foi possível identificar, entre os quais se encontravam os restantes arguidos, para que, sob a sua liderança, exercessem um clima de intimidação e medo entre os sócios presentes na AGE constrangendo-os a não exercerem livremente o seu direito de voto. Fizeram-no, por saberem que essas alterações estatutárias careciam do voto favorável de 75% dos sócios presentes na AGE – que expressariam a sua intenção de voto mediante “braço no ar” – e que, face à expectativa de uma nova candidatura ao cargo de presidente do clube, que ali se dirigissem, como sucedeu, um elevado numero de sócios, muitos dos quais apoiantes desta futura candidatura.

 No dia da AGE, e como previamente acordado, os arguidos e esses outros indivíduos assim arregimentados (vários deles não sócios mas que viram o ingresso na AGE garantido pelo uso de cartões de sócios do FCP de pessoas que não compareceram) deslocaram-se ao Auditório do Estádio do Dragão, onde, ainda no exterior, vociferaram ameaças, algumas de morte, e sucessivos insultos aos sócios que ali se deslocaram e depois, ultrapassando as filas que se iam formando, posicionaram-se estrategicamente no interior do Auditório, ocupando o maior número de lugares.

Perante o aglomerado de pessoas que ali se juntou, o lugar da AGE foi alterado para o interior do Pavilhão Dragão Arena. 

Já no pavilhão, prosseguindo com o plano, os arguidos controlaram o acesso dos demais sócios ao seu interior, distribuíram pulseiras a outros indivíduos das suas relações facultando-lhes a entrada e, procederam à abertura de uma porta lateral por onde entraram outras pessoas sem qualquer controlo por parte do clube.

No interior do pavilhão, os arguidos e demais indivíduos da sua confiança, mantendo constantes aquelas ameaças, ordenaram aos presentes que batessem palmas ao discurso do atual presidente, e por vezes arremessaram vários objetos, incluindo garrafas de vidro e de plástico cheias, na direção dos presentes, causando ferimentos em alguns dos presentes; além disso, abordaram os sócios impedindo-os de gravar os acontecimentos.

Estes atos só cessaram com  ordem de suspensão dos trabalhos.

Além dos atos dirigidos aos sócios, os arguidos, agindo concertadamente, ameaçaram alguns dos jornalistas presentes, impedindo-os de aceder ao espaço e de efetuarem as respetivas reportagens.

O Ministério Público requereu a aplicação de penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos a todos os arguidos.

Um dos arguidos mantém-se preso preventivamente, outro arguido sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e outros oito outros sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade, entre as quais, proibição de contactos, apresentações periódicas, e proibição de frequentar determinados espaços. 

 

NUIPC 16333/23.5T9PRT