Operação Ibéria | Ministério Público na Comarca do Porto

Operação Ibéria; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público no DIAP do Porto (Porto, Juízo de Instrução Criminal)

No âmbito de Inquérito que corre termos no DIAP do Porto foram detidos, no dia de ontem, cinquenta e dois arguidos.
Relativamente a catorze desses arguidos, o Ministério Público entendeu ser necessária a aplicação de medida de coacção mais gravosa do que o Termo de Identidade e Residência pelo que foram apresentados detidos, para primeiro interrogatório judicial, ao Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Porto.
Findos tais interrogatórios judiciais, por despacho proferido no dia de hoje, o Tribunal considerou fortemente indiciada a prática dos crimes de:
- tráfico e mediação de armas e tráfico de estupefacientes (quatro arguidos)
- tráfico e mediação de armas e corrupção passiva (um arguido)
- tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida (um arguido)
- tráfico e mediação de armas (seis arguidos)
- tráfico de estupefacientes (dois arguidos)
A seis arguidos, o tribunal aplicou a medida de coacção de prisão preventiva.
A três arguidos foram aplicadas, cumulativamente, as medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação e a proibição de contactar, por qualquer meio, com os outros arguidos.
A cinco arguidos foram aplicadas, cumulativamente, as medidas de coacção de apresentação periódica e proibição de contactar, por qualquer meio, com os outros arguidos.
Relativamente aos demais arguidos detidos, estando indiciada a prática de um crime de detenção de arma proibida, foram libertados ainda no dia de ontem, com aplicação da medida de coacção de Termo de Identidade e Residência, tendo sido realizadas diligências de interrogatório, pelo Ministério Público, àqueles que desejaram prestar declarações.
A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.