Operação "Cashball"; Ministério Público na Comarca do Porto

Operação "Cashball"; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, secção distrital)

Findo o primeiro interrogatório de quatro arguidos que lhe foram apresentados detidos, o Tribunal Judicial do Porto (Porto, Juízo de Instrução Criminal), por despacho proferido hoje, considerou fortemente indiciada a prática do crime de corrupção activa na actividade desportiva por todos eles.
Todos os arguidos foram sujeitos às medidas de coacção de
  • proibição de contactos com a estrutura directiva de clube desportivo identificado, com a sua SAD ou com funcionários dos mesmos;
  • proibição de contactos com dirigentes desportivos, árbitros desportivos, agentes desportivos e jogadores de qualquer modalidade desportiva;
  • não frequentar instalações de clube desportivo identificado;
  • não se ausentar para o estrangeiro;
  • proibição de contacto com os demais arguidos.

A um arguido foi também imposta a medida de coacção de poibição de contactos com órgãos de comunicação social e com jornalistas acerca dos factos objecto dos autos.

A dois arguidos, ligados ao clube desportivo, foi ainda aplicada a medida de suspensão do exercício das funções ou actividades que nele exerciam, na sua SAD ou em qualquer empresa ou organismo ligado ao clube.

Um destes terá ainda que prestar caução não inferior a €60 000

Esta decisão acolheu o que fora promovido pelo Ministério Público, seja quanto às conclusões jurídico-penais a extrair da matéria fáctica, seja quanto às medidas de coacção a aplicar.
A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.