“Operação Babel”; prisão efetiva; perda de vantagens superior a 28.400.000,00 de euros; | Ministério Público na Comarca do Porto

Tribunal Judicial Comarca Vila Nova de Gaia

Corrupção; prevaricação; abuso poder; branqueamento; recebimento e oferta indevidos de vantagem; condenação em 1ª Instância | Ministério Público na Comarca do Porto

 

Por decisão de 08.05.2026, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia - Juiz 3) condenou doze arguidos pela prática de:

  • um arguido (vice-presidente de autarquia à data dos factos), pela prática de dois crime de corrupção passiva agravado, um crime de prevaricação, um crime de abuso de poderes e um crime de branqueamento, na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão, e na pena acessória de proibição do exercício de funções pelo período de 8 anos
  • outro arguido (advogado), pela prática de dois crimes de corrupção passiva agravado, dois crimes de branqueamento e um crime de prevaricação, na pena única de 7 anos e 9 meses de prisão
  • outro arguido (empresário), pela prática de dois crimes de corrupção ativa agravado, um crime de branqueamento, um crime de prevaricação e um crime de abuso de poderes, na pena única de 7 anos de prisão
  • outro arguido (empresário), pela prática de dois crime de corrupção ativa agravado e um crime de branqueamento, na pena única de 6 anos de prisão
  • quatro sociedades pela prática de um crime de corrupção ativa agravado e um crime de branqueamento, cada uma em penas de multa de €56.000,00
  • uma outra sociedade, por um crime de corrupção ativa, na pena de multa de €48.000,00;
  • uma outra sociedade, pela prática de por quatro crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, na pena de multa de € 40.000,00. 

O Tribunal condenou ainda os arguidos no pagamento ao Estado dos seguintes montantes:

  • pelos proveitos obtidos diretamente com o crime: i) quanto aos dois arguidos empresários e a uma sociedade, no pagamento solidário de € 6.220.000,00, a que acresce, quanto a um dos empresários e uma outra sociedade, a quantia de €246.000,00; ii) quanto ao arguido advogado, da quantia de € 275.000; iii), e, quanto ao arguido ex-vice-presidente, no pagamento de €49.600,00 obtida por um dos projetos, e da quantia de €2.910,00 pelos objetos que lhe foram oferecidos
  • pelo património incongruente encontrado na esfera patrimonial dos arguidos: i) quanto ao arguido advogado, a quantia de € 553.614,59; ii) quanto a um dos empresários, a quantia de € 906.158,23; iii) quanto a outro dos empresários, a quantia de € 3.133.172,16 ; iv) e, quanto a três das sociedades, as quantias de €8.582.394,03, €245.206,81 e €8.450.548,81  

Para garantia dos valores declarados perdidos a favor do Estado, encontram-se atualmente arrestados bens e valores no montante aproximado de €9.000.000,00, em consequência do requerido pelo Ministério Público. 

O Tribunal considerou provados, na sua essencialidade, os factos envolvendo quatro dos cinco projetos descritos na acusação pública do Diap Regional do Porto (Skyline, Riverside, Garden Place/Hills e Urban 68).

 

NUIPC 1/22.8KRPRT