Ofensas à integridade física qualificada; medidas de coação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

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Agressões praticadas por grupo de indivíduos junto a supermercado em Valongo; medidas de coação detentivas; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Instrução Criminal Porto – J2)

 

Dando provimento ao recurso do Ministério Público relativo às medidas de coação aplicadas em decisão do Juízo de Instrução Criminal do Porto (J2), o Tribunal da Relação do Porto, por decisão de 04.03.2026, revogou a decisão, determinando a alteração da matéria indiciária e das medidas de coação aplicadas.

Considerando indiciados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública, o Tribunal superior determinou que oito dos arguidos ficassem sujeitos a medidas de coação detentivas.

Os arguidos encontram-se indiciados da prática do crime de ofensas à integridade física qualificada, na sequência das agressões praticadas em conjunto sobre o ofendido, na presença da companheira e filha menor deste, junto a uma superfície comercial em Valongo, no dia 03 de setembro de 2025.

O inquérito corre os seus termos na secção do Diap de Valongo, Comarca do Porto.

A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.