Ofensa à integridade física qualificada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Ofensa à integridade física qualificada; agressão a árbitro de futebol; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Gondomar, juízo local criminal)

Por acórdão datado do dia 24.05.2019, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra a sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Gondomar, juízo local criminal), de 30.11.2018, que

  • o condenara pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 11 meses de prisão, suspensa na sua execução por 24 meses, com regime de prova, sob condição de pagar ao ofendido, durante o prazo da suspensão, a quantia de €3 600;
  • adicionalmente, o proibira de, durante 11 meses, frequentar estádios de futebol.

Recorda-se que o arguido fora condenado por, no dia 02.04.2017, no decurso de um jogo de futebol entre as equipas do SC de Rio Tinto e o CF Canelas 2010, a contar para o Campeonato Distrital d'Elite PróNacional, quando ia ser admoestado pelo árbitro por ter agredido a soco um jogador da equipa do SC Rio Tinto, ter agarrado o árbitro pelo pescoço, fazendo-lhe uma "gravata", e de seguida, continuando a agarrá-lo pelo pescoço, lhe ter puxado a cabeça para baixo, deferindo-lhe uma pancado com o joelho no nariz.
Mais ficou provado que em consequência daquela agressão o ofendido careceu de tratamento cirúrgico e que as lesões demoraram 38 dias a consolidar.