Ofensa à integridade física qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Ofensa à integridade física qualificada; ameaça; agressão a profissionais de saúde em serviço de urgência hospitalar; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado dodia 20.01.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou

  • um arguido, pela prática de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova;
  • dois outros pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 1 ano de prisão, um, e 1 ano e 3 meses de prisão, outro, em qualquer dos casos suspensa na sua execução por igual período e com sujeição a regime de prova;
  • um último, pela prática de um crime de ameaça agravada e de um crime de ofensa à integridadefísica qualificada na forma tentada, na pena única de 1 ano de prisão, tamém suspensa na sua execução e com sujeição a regime de prova.

O tribunal deu como provado que os arguidos demandaram os serviços de urgência do Hospital de São João, no Porto, no dia 13.02.2018, após as 22h30, um deles por apresentar indisposição indeterminada; e que em virtude do intenso barulho que dois deles faziam na área da triagem, o enfermeiro que aí se encontrava de serviço viu-se na necessidade de chamar os seguranças do hospital.

Mais considerou o tribunal provado que na sequência desta atitude, três dos arguidos bateram no enfermeiro, desferindo-lhe murros, o que motivou que à contenda acudissem um assistente operacional e um vigilante, também eles agredidos por um dos arguidos, com uma pancada na cabeça e com um murro.

De acordo com a matéria provada, os arguidos e outros familiares dos mesmos foram encaminhados para o exterior do edifício do hospital por um agente da Polícia de Segurança Pública, com o auxílio de vigilantes, ocasião em que um arguido, dirigindo-se a este agente policial, simulou com as mãos um gesto de disparo de arma de fogo e, entrando no seu veículo automóvel, acelerou-o e conduziu-o na direcção deste, com intenção de o atingir, só não o fazendo porque o referido agente efectuou um disparo para o ar com a sua arma de serviço.