Ofensa à integridade física qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Ofensa à integridade física qualificada; coacção; falsificação de documentos; militares da GNR; penas de prisão efectiva e de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 13.09.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) condenou quatro arguidos, todos militares da GNR,

  • um na pena única de 6 anos de prisão, necessariamente efectiva, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, de um crime de coacção e de três crimes de falsificação;
  • outro na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática, em co-autoria com aquele, de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de coacção;
  • um outro, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática, em co-autoria com os anteriores, de um crime de ofensa à integridade física qualificada;
  • por fim, outro na pena de 1 ano e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pela prática de um crime de falsificação.

O tribunal considerou provado que um dos arguidos, em funções como militar da GNR no quartel de Amarante, pretendendo tirar desforço de um cidadão com quem o seu pai mantivera uma altercação, engendrou e executou um plano que passou,

  • numa primeira fase, em Agosto de 2015 e Julho de 2016, pela elaboração de dois autos de notícia sem qualquer correspondência com a realidade, envolvendo veículo de tal cidadão na prática de contra-ordenações estradais, cujas coimas correspondentes este pagou voluntariamente;
  • numa segunda fase, em Fevereiro de 2017, pela chamada deste cidadão ao quartel da GNR de Amarante a pretexto de uma alegada inquirição, titulada por convocatória forjada, e pela agressão do mesmo, nessas instalações.

Mais assentou o tribunal que este arguido contou na execução deste plano com a colaboração dos outros três arguidos, um que assinou como testemunha um dos autos de contra-ordenação, os outros com auxílio prestado na concretização da agressão.

O acórdão ainda não transitou em julgado.