Ofensa à integridade física qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Ofensa à integridade física qualificada; disparo de arma de fogo sobre filho em contexto de desavença conjugal; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Viana do Castelo

Por acórdão datado de 16.12.2016, o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo (Juízo Central Criminal de Viana do Castelo), condenou um arguido pela prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com condição de sujeição a tratamento de desintoxicação alcoólica, se necessário com internamento, tudo acompanhado através por regime de prova.

O arguido tinha sido acusado pelo Ministério Público da prática dos crimes de violência doméstica e de homicídio qualificado na forma tentada por o arguido ter mantido sempre com a sua mulher uma relação conjugal pautada pela agressividade e pelo cíúme, com episódios de insulto, ameaça e/ou agressão que se foram sucedendo na casa de residência do casal, sita em Fornelos, Ponte de Lima, nos anos de 2004, 2011, 2012, 2014 e 2016; e por, no dia 10.06.2016, pela 1h15, procurado pelo filho que acorrera a casa chamado pela mãe na sequência de mais uma desavença conjugal, ter efectuado um disparo de espingarda caçadeira contra o mesmo, atingindo-o na anca esquerda.

O tribunal, porém, não deu como provado que o arguido tivesse intenção de matar o seu filho e afastou a prática do crime de homicídio qualificado na foram tentada; quanto ao tipo legal de crime de violência doméstica, considerou que a conduta do arguido dada como provada não revestia o especial desvalor que a enquadrasse em tal tipo legal de crime.

A decisão não transitou ainda em julgado.