Ofensa à integridade física qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Ofensa à integridade física qualificada; condenação; agressões a adeptos do Sporting no final do jogo de futebol Vitória de Guimarães-Sporting, da época 2014.15; penas de prisão | Ministério Público na Instância Central criminal da Comarca de Braga (Guimarães, 2.ª secção)

No dia 03.02.2016, o Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Braga (Guimarães, 2.ª secção), condenou:

  • um arguido, pela prática de a) um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, b) três crimes de ofensa à integridade física qualificada e c) um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 5 anos e 4 meses de prisão, necessariamente efectiva;
  • um outro, pela prática de quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada, na pena única de 1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Os factos reportam-se ao dia 01.11.2014 e ao final do jogo de futebol entre o Vitória de Guimarães e o Sporting, ocorrido em Guimarães, quando os arguidos, acompanhados de outros indivíduos, abordaram, junto a uma paragem de autocarros, quatro adeptos do Sporting, agredindo-os; nessas circunstâncias, o arguido condenado na pena de 5 anos e 4 meses de prisão, desferiu uma navalhada na face lateral esquerda do peito de um destes adeptos, pondo-lhe a vida em perigo.

Apesar da idade dos arguidos os colocar ao abrigo do regime especial para jovens delinquentes, o tribunal entendeu não o aplicar, considerando, entre o mais, a gravidade dos crimes e o sentimento de insegurança, repúdio e alarme que provocaram na comunidade.