Ofensa à integridade física grave qualificada; despacho de não pronúncia; recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Ofensa à integridade física grave qualificada; agressão a adepto do Boavista pelo Corpo de Intervenção da PSP; despacho de não pronúncia; interposição de recurso | Ministério Público no Juízo de Instrução Criminal de Guimarães

No dia 15.02.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga -Juízo de Instrução criminal de Guimarães- decidiu pela não pronúncia de onze arguidos,todos efectivos do Corpo de Intervenção da PSP, acusados pelo Ministério Público da prática, em co-autoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada.

O tribunal determinou, em consequência, o arquivamento dos autos.

Não conforme com esta decisão, o Ministério Público vai interpor recurso da mesma.

Recorda-se que nos termos da sua acusação, o Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, no dia 03.10.2014, tinham sido destacados enquanto efectivos do Corpo de Intervenção da PSP do Porto para, em Guimarães, zelar pelas questões de segurança colocadas pelo jogo da 7.ª jornada da Liga Zon /Sagres, entre o Vitória de Guimarães e o Boavista.

E que, nesse contexto, à chegada dos autocarros que transportavam os adeptos do Boavista, um dos arguidos abordou um destes adeptos instando-o a que se movimentasse para determinado local; e como este não o tivesse feito de imediato, derrubou-o ao solo, colocou-lhe um joelho por cima das costas e fê-lo permanecer deitado no solo de cara para baixo; e de seguida, ele e outros dois arguidos, bateram no referido adepto, nomeadamente com cotoveladas, pontapés, socos e pancadas de cassetete, enquanto os demais arguidos os integraram no interior de um círculo que formaram e assim impediram que lhes fosse prestado socorro.
Ainda nos termos da acusação que o despacho de não pronúncia não acompanhou, como consequência destes factos a vítima sofreu, além do mais, perda do globo ocular direito, com as inerentes perda total de visão e alterações faciais.