Ofensa à integridade física grave qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Ofensa à integridade física grave qualificada (concurso aparente crime de violência doméstica agravada); síndrome de shaken baby; acusação;| Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Chaves, secção única).

Por despacho datado de 24.04.2023, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Chaves – secção única) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando-lhes a prática, em co-autoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado.
Os factos reportam-se à conduta dos arguidos para com o filho nascido a 21.04.2022, sendo relevante que em relação ao arguido corre termos ação de impugnação da paternidade.
O Ministério Público considerou indiciado que, no período compreendido entre, pelo menos os dias 21.07.2022 e o dia 4.08.2022, por motivos não concretamente apurados, atuando por si ou conjuntamente, mas sempre com a aquiescência de ambos e de forma concertada, por diversas vezes, em datas e número não concretamente apurados, mas nunca inferior a duas ocasiões, os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos.
Mais indiciou o Ministério Público que, com esta conduta, os arguidos provocaram no bebé, para além do mais, hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnoídea e múltiplas crises convulsivas, configurando uma situação de perigo efetivo para a vítima, o que determinou o internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos por apresentar encefalopatia difusa ligeira e moderada, hemorragias subaracnoídeas, hematoma subdural e hemorragias do fundo do olho.
O Ministério Público requereu ainda que seja arbitrada uma indemnização a favor da vítima a cargo dos arguidos.
Os arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de proibição de contactarem, por qualquer meio, e em qualquer lugar, directa ou por interposta pessoa, com a filho e deste se aproximarem.
NUIPC: 622/22.9T9CHV