Ofensa à integridade física grave; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Ofensa à integridade física grave agravada pelo resultado morte;morte da vítima causada pela ingestão de mistura de vinho com álcool etílico a 96% fornecida pelo arguido; pena de prisão suspensa na sua execução; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 07.11.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães, julgando parcialmente procedente o recurso interposto por um arguido, condenou-o pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave, agravado pelo resultado (morte), na pena de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de cinco anos, com sujeição a regime de prova assente em plano individual de readaptação social.

Assim modificou o que fora decidido em primeira instância, por acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), de 19.01.2022, que o condenara pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de ofensa à integridade física grave, qualificada, agravado pelo resultado morte, na pena única de seis anos e seis meses de prisão, necessariamente efectiva.

Em causa esteve a conduta do arguido que no dia 10.07.2019, entre as 17h00 e as 18h00, no Campo da Vinha, Braga, deu a beber a três amigos uma mistura de vinho com álcool etílico a 96%, que ele próprio preparara e que aqueles consumiram, vindo um deles a sofrer paragem cardio-respiratória, em contexto de intoxicação alcoólica, morrendo.

NUIPC: 1011/19.8JABRG.G1