Ofensa à integridade física em contexto desportivo; suspensão provisória do processo | Ministério Público na Comarca de Braga

Ofensa à integridade física; adepto de futebol envolvido em confrontos nas imediações do estádio; medida de interdição de acesso ao estádio; suspensão provisória do processo | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Na sequência da apresentação de cidadão detido pela PSP, no dia 16.02.2020, nas imediações do Estádio Afonso Henriques, em Guimarães, o Ministério Público ordenou a abertura de procedimento criminal visando a investigação das circunstâncias em que se envolvera em confrontos físicos com outros adeptos.
No âmbito deste processo, em que estava em causa o crime de ofensa à integridade física previsto no regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos,o Ministério Público concluiu que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, a qual, proposta ao arguido, e obtida a concordância judicial, foi por ele aceite, ficando vinculado ao cumprimento das injunções aplicadas.
Entre estas, ficou o arguido
  • proibido de aceder a recintos desportivos durante um ano, estando obrigado a comparecer junto do órgão de polícia crimninal da área da sua residência e a aí permanecer durante os jogos da equipa principal do Futebol Clube do Porto a nível nacional ou internacional;
  • obrigado ao pagamento de 200€ a uma instituição de solidariedade social.
O processo ficará suspenso pelo prazo de um ano.
A detenção ocorreu no âmbito do jogo de futebol entre o Vitória Sport Clube e o Futebol Clube do Porto, cujo policiamento foi acompanhado por oito magistrados judiciais e do Ministério Público, no âmbito do Projeto da Procuradoria-Geral da República em execução na comarca de Braga.