Ofensa à integridade física; condenação | Ministério Público na 4ª vara Criminal do Porto

Crime de ofensa à integridade física qualificado agravado pelo resultado; condenação em pena de prisão efectiva | Ministério Público na 4ª vara criminal do Porto

A 4ª vara criminal do Porto, por acórdão datado de hoje, 30.04.2014, condenou dois arguidos pela prática, em co-autoria, do crime de ofensa à integridade física qualificada agravado pelo resultado, na pena de 6 anos de prisão.
Os factos remontam ao dia 16.02.2012 e sucederam pelas 00h30, junto de estabelecimento de café sito na Rua São João de Brito, Porto, quando os arguidos, pai e filho, este último pugilista, na companhia de outros três indivíduos do sexo masculino, cuja identidade não foi possível apurar, abordaram a vítima, um outro indivíduo do sexo masculino; de seguida, o arguido pai desferiu na vítima um soco, derrubando-a ao solo, posto o que foi pontapeada por todo o corpo pelo arguido filho e pelos demais três indivíduos do sexo masculino que os acompanhavam.
Na sequência destas condutas, a vítima sofreu lesões diversas, nomeadamente fractura do baço, entrou em paragem cárdio-respiratória e morreu.
Na ponderação da pena o tribunal valorou, entre o mais, o elevado alarme social causado pela criminalidade violenta contra as pessoas, considerando a frequência com que vêm sendo cometidos, na cidade do Porto, semelhantes crimes por agentes ligados à segurança de estabelecimentos diversão nocturna.