Morte em contexto de violência doméstica; julgamento| Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio qualificado, violência doméstica agravada e profanação de cadáver; julgamento | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.ºseçao de Penafiel)

Encontra-se agendado para o próximo dia 5 de dezembro de 2022, o início do julgamento que envolve um arguido acusado pelo Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.º secção de Penafiel) da prática de um crime de violência doméstica agravado, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de profanação de cadáver.
O Ministério Público considerou suficientemente indiciado que, desde o ano de 2020 o arguido e a vítima mantiveram uma relação análoga à dos cônjuges (fixando residência inicialmente em Espanha e desde fevereiro de 2021 em Penafiel) marcada por frequentes episódios de violência física infligidos pelo arguido (um dos quais encontrando-se a vítima grávida, acabando por perder o feto); violência verbal e ameaças de morte proferidas pelo arguido à vítima, com frequentes ruturas e reconciliações do casal.
Ademais, o Ministério Público considerou suficientemente indiciado que o arguido, por diversas vezes, antes de se ausentar para o trabalho, e fazendo uso da força física obrigava a vítima a tomar cerca de 10/12 comprimidos, por forma a que esta ficasse a dormir, sem reação e sem possibilidade de sair de casa, tanto mais que o arguido, quando saía de manhã trancava a porta de acesso ao exterior, levando com ele a chave.
Mais consta da acusação que, no dia 8 de dezembro de 2021, o arguido agrediu a vítima com violência, tendo a mesma necessidade de ser assistida medicamente.
Na noite de 16 para 17 de fevereiro de 2022, no interior da residência do casal após manterem relações sexuais, e encontrando-se a vítima alcoolizada, gerou-se uma discussão entre esta e arguido, tendo este decidido tirar-lhe a vida.
Para o efeito, nessa madrugada, no interior da residência, o arguido, aproveitando-se do estado de embriaguez da vítima, usando a força física, com uma das mãos agarrou-lhe o pescoço e, por forma não concretamente apurada, ocluiu totalmente a boca e o nariz da vítima até que a mesma deixasse de respirar, o que sucedeu, tirando-lhe assim a vida.
Após a ter matado, o arguido desnudou a vítima, tendo despejado toda a sua roupa (a que a vítima trajava e a que se encontrava no interior da residência) num contentor do lixo.
Após a morte da vítima o arguido engendrou um plano para encobrir a sua morte, relatando a quem a conhecia que esta tinha abandonado a residência levando todos os seus pertences.
Pretendendo desfazer-se do corpo da vítima, no dia 20.2.2022 o arguido transportou o cadáver desnudado até uma zona de mato florestal sita no concelho de Penafiel e aí depositou e abandonou o corpo da vítima, que apenas veio a ser encontrado no dia 28.2.2022 por uma transeunte.
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.