Morte em contexto de violência doméstica; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio qualificado, violência doméstica e detenção de arma proibida; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Porto Este, Juízo Central Criminal de Penafiel)

Por acórdão de 20.06.2023 (ainda não transitado em julgado) o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Porto Este, Juízo Central Criminal de Penafiel – J3) condenou um arguido na pena única de 22 anos de prisão (20 anos pela prática de um crime de homicídio qualificado; 3 anos pela prática de um crime de violência doméstica e 3 anos pela prática de um crime de detenção de arma proibida).
O Tribunal deu como provado, tal como constava do libelo acusatório deduzido pelo Ministério Público, que o arguido e a vítima, não obstante se terem divorciado no ano de 2008, após oito anos de casamento, continuaram a viver em condições análogas às dos cônjuges, fixando residência numa freguesia do município de Marco de Canaveses.
Desse casamento e relacionamento nasceram dois filhos, sendo que, atualmente, um é maior e outro é menor de idade.
De acordo com o Tribunal, o casamento e relacionamento sempre foi pautado por discussões, com troca de acusações de infidelidade.
O Tribunal deu ainda como provado que, por diversas vezes o arguido agrediu a companheira, partiu diversos objetos, entre os quais telemóveis, candeeiros, a televisão, discutindo mesmo à frente dos filhos, tendo numa das ocasiões apontando uma arma de fogo do tipo pistola à cabeça da vítima, e do próprio filho menor, dizendo que os matava.
Ademais, o Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 20 de junho de 2022, de manhã, munido de uma arma de fogo e para a qual não detinha a respetiva e necessária licença de uso e porte de armas, dirigiu-se à vítima que se encontrava no rés do chão da casa onde explorava um salão de estética e cabeleireiro, e posicionando-se atrás da vítima efetuou um disparo a curta distância, que a atingiu na cabeça, provocando-lhe a morte que veio a ocorrer no dia 24 de junho de 2022, em virtude das lesões resultantes do disparo efetuado.
Na fixação das penas concretamete aplicadas ao arguido, o Tribunal atendeu, para além do mais:
- ao contexto em que o homicídio foi cometido, na medida em que a conduta do arguido foi o culminar de violência doméstica prévia para com a vítima;
- ao longo período – de 2008 a 2022 – que o arguido sujeitou a vítima a condutas de violência doméstica que culminou no homicídio;
- ao modo de excução do crime de homicídio, sem possibilidade de defesa para a vítima;
- à circunstância do arguido ter sido motivado pelo ciúme e despeito;
- as elevadíssimas exigências de prevenção geral.
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 2861/22.3JAPRT