Morte em contexto de violência doméstica; condenação, decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio qualificado, violência doméstica e detenção de arma proibida; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Porto Este, Juízo Central Criminal de Penafiel)

Por acórdão datado de 11.10.2023, o Tribunal da Relação do Porto julgou totalmete improcedente o recurso interposto pelo arguido, confirmando na íntegra o acordão proferido no dia 20.6.2023 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Porto Este, juízo central criminal de Penafiel) que condenara o arguido na pena única de 22 anos de prisão (20 anos pela prática de um crime de homicídio qualificado; 3 anos pela prática de um crime de violência doméstica e 3 anos pela prática de um crime de detenção de arma proibida).
Recorda-se ter ficado provado, tal como constava do libelo acusatório deduzido pelo Ministério Público, que o arguido e a vítima, não obstante se terem divorciado no ano de 2008, após oito anos de casamento, continuaram a viver em condições análogas às dos cônjuges, fixando residência numa freguesia do município de Marco de Canaveses.
Desse casamento e relacionamento nasceram dois filhos, sendo que, atualmente, um é maior e outro é menor de idade.
De acordo com o Tribunal, o casamento e relacionamento sempre foi pautado por discussões, com troca de acusações de infidelidade.
O Tribunal deu ainda como provado que, por diversas vezes o arguido agrediu a companheira, partiu diversos objetos, entre os quais telemóveis, candeeiros, a televisão, discutindo mesmo à frente dos filhos, tendo numa das ocasiões apontando uma arma de fogo do tipo pistola à cabeça da vítima, e do próprio filho menor, dizendo que os matava.
Ademais, o Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 20 de junho de 2022, de manhã, munido de uma arma de fogo e para a qual não detinha a respetiva e necessária licença de uso e porte de armas, dirigiu-se à vítima que se encontrava no rés do chão da casa onde explorava um salão de estética e cabeleireiro, e posicionando-se atrás da vítima efetuou um disparo a curta distância, que a atingiu na cabeça, provocando-lhe a morte que veio a ocorrer no dia 24 de junho de 2022, em virtude das lesões resultantes do disparo efetuado.
NUIPC 2861/22.3JAPRT