Maus tratos; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Maus tratos sobre crianças e jovens; decisão em recurso; factos praticados em lar de infância e juventude | Ministério Público no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 13.07.2020, o Tribunal da Relação de Guimarães manteve as condenações de um arguido pela prática de um crime de maus tratos e a de outros dois arguidos pela prática de dois crimes de maus tratos, nesta parte confirmando o acórdão datado de 11.07.2019, do Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central criminal).

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou ainda a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, aplicada ao primeiro arguido.

Porém, dando parcial provimento aos recursos interpostos pelos outros dois arguidos, considerou não provados alguns factos que tinham ficado assentes na primeira instância e alterou as penas únicas que lhes tinham sido aplicadas, de2 anos de prisão e 1 ano e 10 meses de prisão, ambas suspensas na sua execução pelo período da sua duração, para 1 ano e 10 meses de prisão e 1 ano e 8 meses de prisão, também suspensas na sua execução.

Recorda-se que dos factos provados parte ocorreu em 2016 ou 2017 e parte em 2017; reportam-se à conduta dos arguidos enquanto auxiliares de educação de um lar de infância e juventude, que acolhia crianças e jovens em situação de perigo e sem adequada retaguarda familiar; o tribunal considerou provado que um dos arguidos puniu fisicamente um dos jovens acolhidos mas de tal forma que revelou uma singular intolerância e insensibilidade; e que os outros dois, também como castigo, esbofetearam um jovem, socaram outro e obrigaram ambos a tomar banho de água fria.