Maus tratos; burla qualificada | Ministério Público na Comarca do Porto

Maus tratos; burla qualificada; ofendido idoso; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Maia, 1.ª secção)

No dia 30.09.2015, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto acusou um arguido e uma arguida, imputando a cada um deles a prática, em concurso real, de um crime de burla qualificada e de um crime de maus tratos.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, no ano de 2009, a braços com grandes dificuldades financeiras, convenceram a vítma, um idoso nascido em 1943, que vivia sozinho, a vender a sua casa de residência sita em S. Pedro de Fins, na Maia, e a entregar-lhes o dinheiro da venda e a reforma mensal que auferia, a troco de dele cuidarem em sua casa para o resto dos seus dias, prometendo-lhe que aquelas quantias seriam sempre por eles administradas no seu próprio interesse; mais indiciou o Ministério Público que arguido e arguida, porém, mal tiveram acesso às quantias relativas ao produto da venda e à reforma do ofendido, no montante de €100.337,89, fizeram-nas suas, gastando-as em proveito próprio, e passaram a matratá-lo, dirigindo-lhe expressões injuriosas e ameaçadoras, pondo-o de parte, obrigando-o a permanecer fora de casa, manifestando-lhe expressamente vergonha de o ter consigo e não lhe prestando os cuidados a que antes se tinham comprometido.

Sempre de acordo com a acusação, na sequência destes comportamentos, a vítima viu-se forçada a deixar a casa dos arguidos, residindo de favor numa garagem, tomando banho na casa de amigos e fazendo as refeições em instituição de solidariedade social.