Maus tratos; absolvição; interposição de recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Maus tratos; factos praticados em Lar de Infância e Juventude; julgamento; absolvição; interposição de recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (2.ª secção, Matosinhos)

O Ministério Público deduziu, no dia 23.07.2014, acusação contra oito arguidos, imputando a todos eles a prática do crime de maus tratos.
Os factos relatados na acusação reportavam-se ao período que decorreu de 2010 a 2013 e à conduta dos arguidos enquanto funcionários -seis deles- e dirigentes -outros dois-, de um lar de infância e juventude, com acordo de cooperação com a Segurança Social, que acolhia crianças e jovens do sexo masculino em situação de risco; os arguidos foram acusados, entre o mais, de ministrarem castigos físicos a vinte e dois utentes e de os sujeitarem a tratamentos humilhantes.
Por acórdão datado de 23.07.2015, o tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2.ª secção, Matosinhos) decidiu pela absolvição de todos os arguidos e de todos os crimes que lhes eram imputados.
O Ministério Público vai interpor recurso desta decisão.