Maus tratos; absolvição; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Maus tratos; creche de IPSS; absolvição; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção)

Por acórdão proferido a 07.12.2016, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e confirmou a decisão do Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção), que por acórdão de 23.02.2016 absolvera da prática de 33 crimes de maus tratos sete arguidas -uma vice-presidente da Associação Benjamim, Creche, Jardim de Infância e Actividades de Tempos Livres, outra coordenadora da creche e cinco outras técnicas de acção educativa na mesma instituição.

O Tribunal da Relação do Porto não acolheu os argumentos levados ao recurso pelo Ministério Público, segundo os quais o tribunal, ao não considerar maus tratos os comportamentos das arguidas que dera como provados, estabeleceu um patamar de exigência de preenchimento do conceito de maus tratos a menores de idade muito precoce desajustado do grau de exigência legalmente consagrado para o efeito.

Recorda-se que, além do mais, resultou provado que quando no decurso das refeições as crianças deitavam para fora a comida, ou cuspiam, duas das arguidas misturavam essa comida com a que estava no prato e voltavam a dá-la às crianças e que nalgumas destas foram desferidas durante a sua permanência na creche sapatadas e palmadas de intensidade não apurada.