Lenocínio; extorsão; ameaça agravada; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Lenocínio; transporte de mulheres para o seu ponto de prostituição; extorsão; ameaça agravada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção criminal)

No dia 06.10.2016, o Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Aveiro condenou um arguido na pena única de 2 anos e 9 meses de prisão efectiva, pela prática de

  • quatro crimes de lenocínio;
  • dois crimes de extorsão; e
  • um crime de ameaça agrava.

O tribunal considerou provado que o arguido, de Abril a Junho de 2014, na sequência de conhecimento travado com quatro mulheres que se dedicavam à prostituição, passou a transportá-las para o exercício de tal actividade, a troco de quantias monetárias, de Águeda para Mortágua e Santa Comba Dão e regresso.

Mais ficou assente que o arguido, a partir de finais de Junho de 2014, passou a exigir de duas das mulheres quantias em dinheiro que dizia reportarem-se a pagamentos não efectuados, sob pena, entre o mais, de lhes dar uma malha.

O tribunal optou por não suspender a pena aplicada pelas fortes razões de prevenção geral e por ter concluído que as condenações criminais que o arguido já sofrera anteriormente não o tinham afastado do percurso criminal.