Lenocínio de menores agravado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Lenocínio de menores agravado; adolescente obrigada pela mãe a prostituir-se; confirmação de acórdão condenatório em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2.ª secção, Vila do Conde)

Por acórdão datado de 14.10.2015, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento a recurso interposto por uma arguida, confirmando integralmente o acórdão da 2.ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto, que a havia condenado na pena de 5 anos e 6 meses de prisão, necessariamente efectiva, pela prática do crime de lenocínio de menores.
Os factos que motivaram a condenação, agora confirmada, sucederam nos anos de 2011 e 2012, na Maia e em Ermesinde, quando a arguida combinou relacionamentos sexuais da sua filha, então com 13 anos de idade, com indivíduos do sexo masculino que tal lhe propunham ou a quem ela os oferecia.
Na sequência destes negócios, a arguida forçou a sua filha a comparecer a, pelo menos, cinco encontros com indivíduos adultos do sexo masculino que lhe eram completamente desconhecidos; e mais a forçou a manter com eles manter trato sexual, nomeadamente de sexo oral e de cópula, recebendo deles as quantias em dinheiro previamente combinadas que depois gastava como entendia, nas despesas correntes da vida quotidiana.