Lenocínio; corrupção; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Lenocínio; auxílio à emigração ilegal; corrupção; recebimento indevido de vantagem; exploração de prostituição em estabelecimento; colaboração de militar da GNR a troco de dinheiro com violação de deveres funcionais; condenação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 19.06.2019, o Supremo Tribunal de Justiça manteve as condenações de três arguidos, decorrentes dos acórdãos do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal), de 07.05.2018, e do acórdão datado de 03.12.2018, do Tribunal da Relação de Guimarães,
  • um pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal, detenção ilegal de arma e corrupção activa;
  • outro, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e corrupção activaa;
  • um terceiro arguido, militar da GNR, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal, corrupção passiva, violação de segredo de justiça e recebimento indevido de vantagem.

Porém, dando parcial provimento aos recursos interpostos por estes arguidos, o Supremo Tribunal de Justiça fixou as penas únicas aplicadas aos mesmos, respectivamente, em 4 anos e 6 meses de prisão, 4 anos e 3 meses de prisão e 4 anos e 3 meses de prisão, aos invés das penas de 6 anos, 5 anos e 9 meses e 5 anos e 3 meses de prisão que lhes haviam sido aplicadas pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Recorda-se que os factos constantes da acusação reportavam-se à exploração da prostituição por quatro arguidos, com recurso maioritário a mulheres brasileiras em situação irregular em território nacional, levada a cabo num estabelecimento de café, situado na EN 15, Mondrões, Vila Real, de Janeiro de 2012 a 23 de Janeiro de 2017.
Dois outros arguidos, militares da GNR, estavam acusados de terem recebido de três daqueles quantias monetárias, um deles a troco de os manter informados de fiscalizações que pudessem ser feitas pela GNR de Vila Real, quer directamente ao estabelecimento, quer rodoviárias nas proximidades e que pudessem afectar o seu funcionamento.