Lenocínio; corrupção; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Lenocínio; auxílio à emigração ilegal; corrupção; recebimento indevido de vantagem; exploraçãod e prostituição em estabelecimento; colaboração de militar da GNR a troco de dinheiro com violação de deveres funcionais; condenação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 03.12.2018, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedentes os recursos interpostos por dois arguidos do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal), de 07.05.2018, que condenara um pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem e outro pela prática de um crime de lenocínio, de um crime de auxílio à emigração ilegal, de um crime de corrupção passiva, de um crime de violação do segredo de justiça e de um crime de recebimento indevido de vantagem.

O mesmo acórdão, porém, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, alterou as penas únicas de prisão aplicadas a quatro arguidos, nos seguintes termos:

  • a um pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal, detenção ilegal de arma e corrupção activa de 5 anos e 2 meses de prisão e multa de 200 dias para 6 anos de prisão;
  • a outro, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e corrupção activa, de 5 anos e 2 meses para 5 anos e 9 meses de prisão.
  • um terceiro arguido, militar da GNR, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal, corrupção passiva, violação de segredo de justiça e recebimento indevido de vantagem, na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão, ao invés da pena única de prisão de 3 anos e 6 meses, suspensa na sua execução por igual período, e de multa de 300 dias, à razão diária de €7, totalizando €2 100, que lhe tinham sido aplicadas naquele acórdão da 1.ª instância;
  • um último arguido, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e recebimento indevido de vantagem, na pena única de 1 ano e 11 meses de prisão, suspensa por igual período, em vez de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e na multa de 150 dias, à razão diária de €5, totalizando €750, que lhe tinham sido aplicadas na 1.ª instância.

Recorda-se que os factos constantes da acusação reportavam-se à exploração da prostituição por quatro dos arguidos, com recurso maioritário a mulheres brasileiras em situação irregular em território nacional, levada a cabo num estabelecimento de café, situado na EN 15, Mondrões, Vila Real, de Janeiro de 2012 a 23 de Janeiro de 2017.
Dois outros arguidos, militares da GNR, estavam acusados de terem recebido de três daqueles quantias monetárias, um deles a troco de os manter informados de fiscalizações que pudessem ser feitas pela GNR de Vila Real, quer directamente ao estabelecimento, quer rodoviárias nas proximidades e que pudessem afectar o seu funcionamento.