Lenocínio; corrupção; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Lenocínio; auxílio à emigração ilegal; corrupção; recebimento indevido de vantagem; exploração da prostituição em estabelecimento; colaboração de militar da GNR a troco de dinheiro com violação de deveres funcionais; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real (Juízo Central Criminal, Vila Real)

No dia 07.05.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal) condenou seis arguidos nos seguintes termos:
  • dois arguidos, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e corrupção activa, na pena única de prisão de 5 anos e 2 meses; um destes arguidos foi ainda condenado na pena de multa de 200 dias, à razão diária de €10, num total de €2000;
  • outro arguido, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal, corrupção passiva, violação de segredo de justiça e recebimento indevido de vantagem, na pena única de prisão de 3 anos e 6 meses, suspensa na sua execução por igual período, e de multa de 300 dias, à razão diária de €7, totalizando €2 100; este arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer as suas funções na GNR, pelo período de 3 anos;
  • um arguido, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e recebimento indevido de vantagem, na pena única de prisão de 1 ano e 6 meses, suspena na sua execução por igual período, e na multa de 150 dias, á razão diária de €5, totalizando €750;
  • um arguido, perla prática dos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal, na pena única de prisão de 2 anos e 6 meses, suspensa na sua execução por igual período;
  • um último arguido, pela prática do crime de recebimento indevido de vantagem, na pena de multa de 250 dias, à razão diária de €6, num total de €1 500

Recorda-se que os factos constantes da acusação reportavam-se à exploração da prostituição por quatro dos arguidos, com recurso maioritário a mulheres brasileiras em situação irregular em território nacional, levada a cabo num estabelecimento de café, situado na EN 15, Mondrões, Vila Real, de Janeiro de 2012 a 23 de Janeiro de 2017.
Dois outros arguidos, militares da GNR, estavam acusados de terem recebido de três daqueles quantias monetárias, um deles a troco de os manter informados de fiscalizações que pudessem ser feitas pela GNR de Vila Real, quer directamente ao estabelecimento, quer rodoviárias nas proximidades e que pudessem afectar o seu funcionamento.

Arguidos e Ministério Público interpuseram recurso da decisão.