Lenocínio; condenação| Ministério Público na Comarca do Porto

Lenocínio; condenação; nova decisão proferida após recurso do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, Juízo Central Criminal)

Por acórdão proferido no dia 05.08.2021, já transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal) condenou três arguidos pela prática de um crime de lenocínio, e um deles também pelo crime de auxílio à emigração ilegal, respetivamente em penas de 4 anos e 6 meses de prisão e de 2 anos, suspensas na sua execução.
Numa primeira decisão, proferida a 09.11.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto absolveu tais arguidos da prática do crime de lenocínio, com base no entendimento da inconstitucionalidade da norma incriminatória do crime de lenocínio.
Tal decisão veio a ser alterada, após recurso interposto peloMinistério Público para o Tribunal Constitucional que, por decisão sumária datada de 08/06/2021, decidiu não julgar inconstitucional a norma incriminatória.