Lenocínio; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Lenocínio; condenação; penas de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo local criminal)

Por sentença de 18.11.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo local criminal), condenou seis arguidos, quatro mulheres e dois homens, pela prática do, como autores, do crime de lenocínio, em penas de 8 meses a 3 anos de prisão. As duas arguidas a quem foram aplicadas as penas de 3 anos irão cumprir a pena, enquanto dos restantes três arguidos viram as respectivas penas suspensas na sua execução e uma arguida teve a pena de prisão substituída por multa.
Uma sétima arguida foi condenada, como cúmplice do mesmo crime, na pena de 8 meses de prisão, substituída pelos correspondentes dias de multa.
Os factos considerados provados sucederam nos anos de 2012 a 2014 e consistiram no arrendamento de moradias na cidade do Porto onde diversas mulheres (um sistema de rotação recomendava que ali não permanecessem por mais de quinze dias, momento em que eram "rendidas" por outras), quase sempre de origem eslava ou brasileiras, se prostituiam. Os proventos obtidos nestas práticas eram divididos entre as mulheres e os arguidos.
As actividades eram anunciadas em jornais de circulação nacional e em sitios da internet.
Numa busca realizada na moradia em questão, foram encontrados, para além de múltiplos objetos instrumentais para as práticas de prostituição, telemóveis, contratos de trabalho das mulheres e quantias em dinheiro. Tudo foi declarado perdido a favor do Estado.
Recorda-se que neste processo, por sentença de 11.01.2018, arguidos e arguidas já tinham sido condenados, nestes precisos termos, pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, sentença que, contudo, foi anulada em recurso por acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.12.2018, que determinou a reabertura da audiência para sanar falha processual.